O Agrupamento de Escolas de Vila Real de Santo António (AEVRSA) compromete-se a garantir a integridade, transparência e boa governação nas suas atividades educativas, cumprindo o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, que estabelece o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC). Este plano tem como objetivo prevenir, detetar e sancionar os atos de corrupção e infrações conexas, promovendo um ambiente escolar ético e transparente. De acordo com a legislação em vigor, o Agrupamento, adota um programa de cumprimento normativo, que inclui a implementação de um plano de prevenção de riscos de corrupção, um código de conduta, um programa de formação e um canal de denúncias. Este plano assenta numa análise detalhada dos riscos de corrupção e infrações conexas na organização, identificando as áreas críticas e propondo medidas preventivas para mitigar esses riscos.
As denúncias devem ser realizadas com boa-fé. O uso indevido deste canal e/ou a prestação de declarações falsas são condutas graves que comprometem seu propósito, podendo acarretar sanções.
Aqui poderá denunciar, de forma segura, infrações e atos de corrupção nos termos do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro) e do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro).
Trata-se de uma plataforma online destinada ao registo e tratamento de denúncias, sendo essencial para a deteção de irregularidades relacionadas com corrupção e infrações conexas.
São consideradas denúncias no âmbito da competência do MENAC, abrangendo atos de corrupção e infrações conexas, bem como irregularidades ou ilegalidades praticadas em entidades sob sua fiscalização. Entre os crimes abrangidos estão corrupção ativa e passiva, peculato, tráfico de influência, abuso de poder, branqueamento de capitais e fraude na obtenção de subsídios.
A denúncia deve incluir: 1. Descrição objetiva e clara dos factos; 2. Indicação de locais, datas e envolvidos, incluindo suspeitos e testemunhas; 3. Elementos de prova ou meios para os obter.
A denúncia deve incluir: 1. Arquivamento, por ausência de ilícito ou provas suficientes; 2. Encaminhamento para departamentos internos ou entidades externas competentes (administrativas, investigativas ou judiciais).
A identidade do denunciante é protegida nos termos do artigo 18.º da Lei n.º 93/2021, salvo obrigação legal ou decisão judicial. O tratamento dos seus dados pessoais observa o artigo 19.º da mesma lei. O denunciante beneficia das medidas de proteção, apoio e garantias previstas nos artigos 22.º e 23.º, bem como do regime de responsabilidade do artigo 24.º.
Documentação
Prevenção de Riscos de Corrupção e de Infrações Conexas |
Código de Conduta |
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